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Desde a última edição desta obra, foram várias e significativas as alterações sofridas quer pelo Código Civil quer por diplomas da legislação complementar dela constante.
Desde logo, a Lei nº 48/2018, de 14 de agosto, que reconheceu a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, teve como consequência a alteração de disposições do Código Civil.
A alteração mais substancial, contudo, adveio da publicação da Lei nº 49/2018, também de 14 de agosto, que criou o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação. A criação deste novo regime teve também implicações na Lei nº 7/2001, de 11 de maio, que prevê as medidas de proteção das uniões de facto, e na Lei nº 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade. Ambos os diplomas estão contidos na legislação complementar constante da presente obra.