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"O direito é essencialmente desconstrutível, seja por ser fundado, quer dizer, construído sobre camadas textuais interpretáveis e transformáveis (…), seja porque o seu último fundamento, por definição, não é fundado. (…) a justiça em si mesma, se uma tal coisa existe, fora ou para além do direito, não é desconstrutível. Tal como a própria desconstrução, se qualquer coisa de tal existe. A desconstrução é a justiça."