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O presente artigo trata da verificação da existência de um fundamento comum de legitimação das várias hipóteses de responsabilidade civil objetiva. Parte, para tanto, de julgamento paradigmático realizado pelo Supremo Tribunal Federal, que identificou no princípio da solidariedade o responsável por esta função legitimadora. Analisa, a partir disso, a fragmentariedade que marca o referido regime de imputação de danos e as vicissitudes que disso decorem. Após uma revisão do conteúdo normativo do princípio da solidariedade, que segue devidamente situado na sua conformação hodierna, pretende explicar a forma como se apresenta apto a dar a legitimidade unificadora que a responsabilidade civil objetiva necessita.