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Desde a última edição desta obra, foram várias e importantes as alterações sofridas quer pelo Código Civil quer por diplomas da legislação complementar dela constante. Desde logo, a Lei nº 85/2019, de 3 de setembro, alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial.
Por outro lado, o Decreto-Lei nº 67/2019, de 21 de maio, que procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, provocou uma alteração no Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de agosto, que aprovou o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
POssui algumas paginas, sublinhadas e escritas