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O ordenamento jurídico dos registos e do notariado continua a ser objeto de alterações significativas, refletidas na presente edição.
Foi estabelecido o direito à autodeterminação da identidade de género e criado o regime jurídico do maior acompanhado, com eliminação dos institutos da interdição e da inabilitação.
O sistema de informação cadastral simplificada é agora aplicável aos prédios rústicos e mistos nos municípios que não disponham de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor; foi reconhecida a necessidade de previsão de um procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso.
Importa ainda recordar a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que veio assegurar a execução, na ordem jurídica interna, do RGPD.