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A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a lei fundamental da democracia portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976 após a Revolução dos Cravos, estruturando um Estado de direito democrático.
A Constituição não é um "livro" de literatura, mas sim um diploma jurídico e político oficial do Estado. O seu texto originário reflectia o período revolucionário de transição, contendo um rumo voltado para uma sociedade socialista e forte densidade normativa económica e social.
Pontos-Chave da Constituição de 1976
- Aprovação e Vigência: Aprovada pela Assembleia Constituinte a 2 de Abril de 1976 e entrou em vigor a 25 de Abril de 1976.
- Sistema de Governo: Consagra um regime republicano democrático e semipresidencialista, com um Presidente da República (Chefe de Estado) e um Governo liderado pelo Primeiro-Ministro (Chefe de Governo), fiscalizados pela Assembleia da República (Parlamento unicameral).
- Estrutura Original: Inicialmente continha 312 artigos (actualmente cerca de 296), destacando-se pela enorme extensão devido à inclusão de normas sobre a organização económica, direitos sociais e culturais.
- Direitos Fundamentais: Garante extensos direitos, liberdades e garantias aos cidadãos, além de obrigações do Estado na área da saúde, educação, segurança social e protecção laboral.
Livro brochado em bom estado
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