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O Direito Europeu é (cada vez mais) uma fonte do Direito aplicável na União Europeia e com fortes implicações nos Estados-membros. Também o Direito Penal Europeu é uma realidade incontornável.
Desde o Tratado de Amesterdão, intensificaram-se medidas que visam o mútuo reconhecimento de decisões judiciais e a aproximação de normas penais entre Estados. Pretende-se a criação de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, onde avulta a necessidade de cooperação judiciária em matéria penal. E, na verdade, o Tratado de Lisboa reforçou a tendência.
Esta obra permite compreender o percurso, a legitimação e a aplicação do Direito Penal Europeu, desde o Tratado de Roma. Apresenta também excertos:
dos Tratados da Comunidade e da União Europeia
do Tratado de Lisboa
da Carta dos Direitos Fundamentais da U. E.
dos instrumentos normativos europeus
da Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.