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PRINCÍPIOS DE DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
Os princípios estudados nesta obra orientam as decisões proferidas pelos tribunais orgânica e funcionalmente europeus - leia-se Tribunal de Justiça da União Europeia e tribunais dos Estados-Membros - e por isso determinam a realização da ordem jurídica europeia.
Estão aqui contemplados alguns princípios estruturantes previstos no art. 2.º do Tratado da União Europeia (que correspondem aos fundamentos da cultura jurídica Europeia - Estado de direito, democracia, direitos fundamentais) e alguns dos princípios gerais do Direito da União Europeia (que decorrem dos tratados constitutivos e informam a actuação dos poderes públicos integrados na União Europeia).
A melhor maneira de captar o actual sentido e efeitos de tais princípios é através da jurisprudência principialista do Tribunal de Justiça - assim qualificada porque diz do caso concreto manejando a aplicação de princípios.
Da apreciação da jurisprudência europeia decorre que os princípios são (e devem ser) as normas fundamentadoras das decisões relativas ao Direito da União, razão pela qual urge compreendê-los para bem aplicá-los - e assim assegurar a unidade do ordenamento jurídico europeu.