Tratado da Justiça e do Direito. Debates sobre a Justiça, o Poder, a Escravatura e a Guerra

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Tratado da Justiça e do Direito. Debates sobre a Justiça, o Poder, a Escravatura e a Guerra
Autor(a)
Luís de Molina
Editora
Fundação Calouste Gulbenkian
Género Literário
Outro
Sinopse

Da nota prévia: «Do De Iustitia et iure apresentam-se, neste volume, a tradução do primeiro tratado (A Justiça em geral e as partes que a integram) e de disputas seleccio-nadas do segundo (A Justiça Comutativa relativa aos bens externos), cujacoerência e coesão internas permitem considerá-las como tratados temáticos. No primeiro tratado (disputas 1.ª a 13.ª: A Justiça em geral e as partes que a integram), Molina desenvolve uma teoria geral da justiça, para cuja formulação contribuem os conceitos de Justiça e de Direito consagrados pela tradição, as divisões do direito, a natureza da injustiça, a divisão da justiça em comutativa, distributiva e vindicativa, e cuja leitura permite enquadrar o sentido em que se desenvolve o pensamento de Molina nos tratados seguintes. Do segundo tratado, no primeiro conjunto de disputas (1.ª a 20.ª: Domínio e direitos sobre as coisas) debatem-se questões como o domínio, a posse, a origem e a legitimidade da divisão das coisas e da propriedade privada na sociedade humana. No segundo conjunto (disputas 21.ª a 31.ª: O poder e as suas formas),discute-se o poder: a sua origem, as formas que, na esteira da tradição aristotélica, se haviam consagrado como poderes civis supremos (monarquia, aristocracia e democracia), bem como a qualidade de cada uma destas formas de organização política; a origem do poder imperial e a sua legitimidade; a origem e as diferenças entre poder civil e poder eclesiástico e as particularidades da sua relação. Este extenso debate reflecte as posições do jusnaturalismo católico, notocante à relação do poder com o Direito Natural, pressuposto que articula a tendência dominante de pensamento desenvolvida pela Escola de Salamanca no que respeita às limitações impostas ao poder civil, bem como ao seu condicionamento, no plano humano, pela ideia da translatio imperii e pela sua relação teleológica com o iustum e com o bem-comum – questões que não deixam de reflectir, além disso, um debate mais amplo que, na época, opunha estes pensadores a teorizadores da matéria política, cujo pensamento, assente nos pressupostos da Razão de Estado, tendia para a autonomização da Política em relação à Moral e ao Direito. Nas disputas 32.ª a 40.ª, Molina trata a questão da escravatura. Admitindo a legitimidade da escravização de seres humanos, Molina vai, no entanto, debater os títulos legítimos e necessários a essa escravização. Neste sentido, são os títulos resultantes da guerra justa, na qual a escravização dos cativos (com excepção de cristãos, capturados por outros cristãos, proibida há já alguns séculos) resultava da comutação da pena de morte, da condenação penal (título em que Molina discute e defende, de forma particular, a legitimidade da condenação à escravidão dos filhos dos revoltosos do reino de Granada), da compra e venda (quadro em que Molina debate as condições em que existe legitimidade para um ser humano se poder vender a si próprio, bem como aos seus filhos), e da condição do nascimento (que se apoia no conceito romano do partus sequitur uentrem), que determinam a legitimidade da redução de seres humanos a escravos. Acresce que, neste particular, o tratado de Molina goza de um interesse acrescido, porquanto centra o debate no contexto do mercado de escravos português. A discussão sobre a legitimidade dos títulos é acompanhada por uma longa exposição das condições em que se desenvolvia esse mercado nas mais diversas regiões do globo. Guiné, Angola, Índia, Samatra, Ceilão, Cambaia, Pegu, China, Japão, entre outras, são regiões nas quais o tráfico de escravos é escrutinado; e particularmente interessantes são as extensas informações que, a par desse escrutínio, Molina dá acerca da organização social e política e do sistema judicial dos povos indígenas. Do cruzamento de todas essas informações e constatações resulta uma dura crítica ao comportamento e às práticas dos Portugueses, que actuam no âmbito desse mercado, comprando, de forma muito frequente, escravos sem averiguarem se os homens, mulheres e crianças, que adquirem nessas paragens, foram escravizados por título legítimo. Por fim, Molina disserta ainda sobre questões de domínio e sobre os modos de emancipação dos escravos; e, neste contexto, discute uma questão particular: se o pressuposto da libertação da escravatura, que se aplicava aos escravos cristãos de hereges e infiéis, submetidos à jurisdição temporal da Igreja, se aplicava também aos escravos cristãos dos hereges e apóstatas condenados pelo tribunal da Inquisição. No último conjunto de disputas (99.ª a 123.ª), Molina discute o Direito de Guerra. Em pleno desacordo com pensadores como Erasmo, Lutero, Wycliff, entre outros, cujas posições tendiam, de forma expressiva, para a condenação da guerra, Molina, apoiando-se quer em exemplos que deixam subentender a lei natural, quer na lei escrita, defende a liceidade da guerra, contanto que sejam cumpridas as condições necessárias (na esteira das definidas por Santo Tomás de Aquino) à realização de uma guerra justa: autoridade do declarante, intenção (fomentar o bem e a justiça), causa justa (repressão de rebeliões, recuperação de coisas injustamente ocupadas por outro, vingança de injúrias injustamente recebidas, como, por exemplo, injúrias graves feitas à república ou ao Príncipe, injúria que resulte na necessidade de protecção dos súbditos, do impedimento ao castigo de criminosos, da violação de um tratado, da prestação de ajuda a Estados inimigos, da denegação de algo lícito a todos pelo Direito das Gentes, etc.). Mas a matéria da guerra não deixa de ecoar também um período de consolidação de impérios ultramarinos, na medida em que muitas das questões discutidas, neste tratado, evocam a necessidade de continuar a enquadrar juridicamente a relação das potências europeias com os continentes africano e asiático e com o Novo Mundo. Neste sentido, Molina debate questões como a de saber se é lícito declarar uma guerra a uma república bárbara por esta proibir residência e comércio a estrangeiros no seu território, se é lícito declarar uma guerra a uma nação por esta ser bárbara e incivilizada, ou por causa do pecado de idolatria ou de outro género. O resto do tratado ocupa-o Molina com questões relativas à gestão, participação, consequências da participação na guerra e à reconciliação entre os beligerantes.»

Idioma
Português
Preço
20.00€
Estado do livro
Como novo. Por abrir, ainda com plástico protector.
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