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A disciplina Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina propedêutica, de iniciação do estudante no estudo do Direito, em geral, e não de antecipação ou complemento de qualquer ramo do direito em particular. Visa especialmente proporcionar ao estudante uma visão global sobre o que é o Direito, como aparece, como se estrutura e é vivido nos seus momentos normais ou patológicos, constituindo, por isso, um instrumento de estudo e não o estudo do Direito enquanto conjunto de prescrições que regem as diversas actividades sociais.
Na primeira parte do livro, procura apreender-se o Direito na sua essência e na sua existência. Na segunda descrever as suas estruturas fundamentais e a terceira parte é dedicada à interpretação e integração das normas jurídicas. Finalmente na última parte, sob o título "O Direito ao Serviço do Homem", trata-se, ainda que de modo muito breve, da pessoa humana como destinatária do Direito e da Ética Profissional do Jurista.