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»A presente edição do Código Cooperativo (Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 66/2017, de 9 de agosto) acompanhada por um quadro comparativo com a Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, revogada, destina-se a ser divulgado pelas Cooperativas tendo em vista apoiar, nas tarefas de gestão, os seus dirigentes e técnicos.
A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), sucedeu ao INSCOOP em todos os seus direitos, obrigações e poderes públicos de autoridade, bem como na prossecução das suas atribuições de serviço público.
Chama-se, em particular, a atenção para o disposto no "Artigo 116.º - Atos de comunicação obrigatória" e "Artigo 117.º Credenciação" do Código Cooperativo, bem como para o facto da CASES publicitar informação relativa ao funcionamento do Portal de Credenciação, com o recurso a manuais de apoio e a outros documentos de suporte, no sítio eletrónico da CASES (https://www.cases.pt/credenciacao-on-line/).
Lisboa, outubro de 2018
A direção da CASES»