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-DIRECTORIO, QUE SE DEVE OBSERVAR
Nas Povoações dos Indios
do
Pará e Maranhão
Em quanto Sua Magestade não mandar o contrario.
LISBOA,
Na Officina de Miguel Rodrigues, 1758.
Tem 41 páginas, tem uma capa cartonada de proteção.
Dimensão 30 cm x 20 cm.
As mudanças implementadas pelo governo do Marquês de Pombal, ministro do Rei D. José I, em relação às populações indígenas no Brasil foi concretizada no documento intitulado: Directório que se deve observar nas povoações de índios do Pará e Maranhão enquanto Sua Majestade não mandar o contrário, de 1757, mais conhecido como Diretório dos Índios.
As transformações descritas pelo Diretório davam continuidade a outras duas leis de 1755!
A primeira restituía a liberdade aos índios e a segunda retirava aos missionários o poder temporal sobre as aldeias. Essas leis já conferiam o tom que teria o Diretório, diminuindo o poder dos religiosos sobre os índios, principalmente os Jesuitas (seriam expulsos em 1759 de portugal para o brasil, ou mortos como aconteceu ao padre italino, Malagrida).
Desta forma promovia mudanças nas relações entre índios e não índios, tirando o poder aos missionários católicos. De acordo com a política pombalina, as aldeias deveriam ser transformadas em vilas e lugares com nomes portugueses administrados por um governo civil. As ações descritas pelos artigos do Diretório deixam claro o objetivo "assimilacionista" ao incentivar à presença de não índios nas aldeias, os casamentos inter étnicos e a abolição dos costumes indígenas, de maneira a transformar esses grupos em vassalos do rei de Portugal sem distinção em relação aos demais.
Em 1758, o Diretório dos Índios foi estendido ao resto do Brasil (foram feitas na mesma tipografia em Lisboa 3 edições, esta foi a última).
Dom Sebastião José de Carvalho e Melllo (Marquês de Pombal), maçonico, volteriano por convicção, homem do progresso e do iluminismo, muito inteligente e sem escrúpulos quando queria obter o que almejava, não suportava o poder e os conceitos da igreja, raiva ainda mais intensificada quando a mesma afirmou que o terramoto de 1755 tinha sido um castigo do divino em vez de uma catastrofe natural.
FAC SIMILE em tudo igual ao documento original (a mesma grafia, o mesmo tamanho).
Editado por a Biblioteca Identidades do Rio, com o título:
Documentos Lusíadas II